Prefeitura amplia o rol de veículos liberados do rodízio
O Decreto nº 59.433/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 14/05/2020, alterou o Decreto nº 59.403/2020 que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
Com a alteração ocorrida no referido decreto foram liberadas do rodízio:
– de coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana;
– de segurança privada e escolta, devidamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal;
– de manutenção e de assistência técnica de equipamentos utilizados em atividades consideradas essenciais na legislação específica para combate à pandemia;
– os conduzidos por pessoas com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, tais como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, ou por quem as transporte;
– os conduzidos por gestantes ou por quem as transporte.
Também foi incluído, no Decreto nº 59.403/2020, o artigo Art. 7º-A que trata sobre defesas e recursos por desobediência à restrição imposta pela municipalidade.
“Art. 7º-A. As defesas e recursos das autuações por desobediência à restrição de que trata este decreto deverão ser providas caso o veículo tenha sido utilizado para atendimento de emergência inadiável devidamente comprovada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes estabelecer os procedimentos para o reconhecimento da emergência e consequente não aplicação ou cancelamento da multa.”
Apesar da publicação deste novo decreto ter ocorrida no dia 14/05/2020, o prazo para cadastramento do veículo, para não ser multado, ainda continua sendo até o próximo dia 19 de maio de 2020.
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