Prefeitura de SP regulamenta multa por distribuição de canudos plásticos
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 61.558/22 que regulamenta a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019 que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie entre outros estabelecimentos comerciais da capital paulista.
Em lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
Fica a cargo da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA fiscalizar o cumprimento às disposições da Lei e deste Decreto.
A infração às disposições deste decreto acarretará a aplicação das penalidades previstas pelo artigo 3º da Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019:
- na primeira autuação, intimação para cessar a irregularidade;
- na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
- fechamento administrativo.
Uma Lei Estadual de 2019 também proíbe a distribuição de canudos plásticos em todo o estado de São Paulo, com a substituição por outros materiais.
Vale destacar que a Legislação Estadual e Municipal não proíbe a venda pelo comércio varejista e atacadista.
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