Legislação & Tributação

Prefeitura proíbe comércio de fogos de artifícios

29 de maio de 2018

Prefeitura proíbe comércio de fogos de artifícios

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei nº 16.897/18 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos barulhentos no município de São Paulo. A norma também veda a fabricação e uso de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro que acarrete ruído.

A proibição a que se refere à lei aplica-se em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Esta lei, que será regulamentada no prazo de 90 dias não se aplica em relação aos fogos que possuem apenas efeitos visuais e que propaguem barulho de baixa intensidade.

O não cumprimento acarreta a imposição de multa no valor de R$ 2 mil. Em caso de reincidência o valor será dobrado na primeira vez e quadruplicado a partir da segunda, quando cometidas em período inferior a 30 dias.

 

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