Procedimentos para redução de capital social
Conheça quais são os procedimentos para redução de capital social
A sociedade limitada que pretende arquivar documento em que se delibere reduzir o capital social deverá consignar em cláusula própria os motivos da redução.
Se a redução do capital tiver por base o inciso II do art. 1.082 do Código Civil (capital excessivo em relação ao objeto da sociedade), a restituição aos sócios deverá atender ao disposto no art. 1.084, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil.
O arquivamento da deliberação que trata da redução do capital social com fundamento no art. 1.082, II, do Código Civil, dependerá da juntada das publicações previstas no art.1.084, § 1º, c/c art. 1152 e seu § 1º, do Código Civil e somente poderá ser efetivado após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação, desde que não ocorra impugnação de credor quirografário da empresa.
Após a sociedade interessada publicar o extrato da alteração contratual que reduziu o capital, poderá ser feito um único arquivamento anexando-se, à alteração contratual e as publicações.
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