Procedimentos para vendas efetuadas fora da loja
A Portaria CAT nº 127, 7 de outubro último, dispõe que vendas realizadas fora do estabelecimento, por contribuinte deste Estado, por qualquer meio de transporte, ou efetuadas em eventos como feiras, exposições ou afins, devem observar que:
No caso de vendas realizadas neste Estado (SP), mas com prazo de permanência superior a 60 dias, o contribuinte deve efetuar a inscrição no Cadastro de Contribuintes da referida jurisdição, relativamente ao local em que pretende se instalar, e cumprir todas as obrigações previstas na legislação tributária do ICMS, inclusive, as decorrentes dessa inscrição.
Caso a permanência das mercadorias não ultrapasse 60 dias, a inscrição estadual a ser utilizada será a do estabelecimento correspondente.
Todo contribuinte deve, antes de realizar alguma operação do gênero, relacionar no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o local onde foram/são efetuadas as vendas, o período de permanência fora do estabelecimento, as mercadorias a serem remetidas, as notas fiscais ou os equipamentos de Emissor de Cupom Fiscal ECF e SAT Sistema Autenticador e Transmissor.
Na saída de mercadorias para a efetuação de vendas fora do estabelecimento, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, caso o contribuinte esteja obrigado à emissão de tal documento, contendo também as informações referentes ao valor do imposto, destinatário e informações adicionais conforme mencionado no parágrafo 3º desta portaria.
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