Programa de Parcelamento de Débitos – Atenção para a redução de multas e juros
Convênio ICMS 54 de 09 de maio de 2017
Confaz autorizou o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS no estado de São Paulo. O convênio instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos podendo dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Os débitos serão consolidados na data do pedido de ingresso ao programa, com todos os acréscimos legais, sendo as opções de pagamento em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos juros ou em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos juros. A adesão ao PPD está prevista para meados de julho, devendo aguardar a Regulamentação.
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