Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) tem prazo prorrogado
A Lei nº 16.029/2015, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos e a adesão ao PPD poderá ser efetuada até dia 29 DE FEVEREIRO DE 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Poderão ser liquidados os débitos inscritos em dívida ativa ajuizados ou não, de natureza tributária e não tributária, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/14.
Serão incluídos no parcelamento débitos dos seguintes tributos: Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD); taxas de qualquer espécie e origem; taxa judiciária; multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; multas contratuais de qualquer espécie e origem; multas impostas em processos criminais; reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
O acesso ao sistema do PPD será com a utilização da mesma senha do sistema da Nota Fiscal Paulista – NFP, devendo o contribuinte ainda não cadastrado efetuar o cadastramento no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br
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