Legislação & Tributação

Programa de Parcelamento para Micro e Pequenas Empresas

18 de agosto de 2021

O Senado aprovou novo Programa de Parcelamento para Micro e Pequenas Empresa, com foco no parcelamento de dívidas fiscais para MPEs e MEIs. O projeto de Lei Complementar PLP 46/2021, que apresentou as condições para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp),será destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, com faturamento até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

A adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2021, o valor das parcelas será de mínimo de R$ 300,00 para ME e EPP e de R$ 50,00 para as MEIS, em até 15 anos, exceto para as contribuições previdenciárias que não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Serão excluídos do programa o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS.

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