Programa Especial de Regularização Tributária – Prazo 31/08
Medida Provisória nº 783/17
A Medida Provisória acima instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Sua adesão deverá ocorrer por meio de requerimento até o dia 31 de agosto de 2017.
Poderão ser quitados os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/04/2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida Medida Provisória.
A regulamentação será editada pela Receita Federal e Procuradoria no prazo de até 30 dias.