Proibição da venda de pets fora do estabelecimento
O Sindilojas-SP apoia o Projeto de Lei do Senado nº 358 de 2018, do senador Rudson Leite, que proibi a venda de animais de estimação nas vias de circulação ou em ambiente público fora do estabelecimento comercial.
Para o sindicato, o comércio praticado nessas condições insalubres, prejudica a saúde e o bem-estar dos animais de estimação e deve ser proibida, além de oferecer, também, riscos a população.
Ressalte-se ainda que, esses animais, devem ser comercializados em locais próprios e adequados, em condições sanitárias apropriadas para esse tipo de comércio.
A venda de animais domésticos em praças, vias públicas, feiras livres ou até mesmo em porta-malas do veículo é considerada como prática de maus tratos e sujeita o infrator, a detenção de três meses a um ano, e multa. A imposição dessa penalidade encontra-se prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.
“Ademais, esse tipo de comércio ilegal, prejudica as empresas regularmente constituídas que pagam seus impostos regulamente e que proporcionam a inserção de mão de obra no mercado de trabalho” completa Ruy Pedro de Moraes Nazarian, presidente do Sindilojas-SP.
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