Proibida a revista íntima em empresas privadas
Lei nº 13.271/16
Foi publicada em 18 de abril último a lei em destaque que proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. O não cumprimento a norma legal ensejará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil que serão revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo, ainda, da indenização por danos morais e materiais, além das sanções penais cabíveis.
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