Pronampe é regulamentado e recurso deve estar disponível em breve
A Receita Federal publicou a portaria RFB nº 978, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Será enviado um comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.
As demais empresas ME e EPP não incluídas no Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas através das Declarações em que estão obrigadas.
O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e as pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic.
O recurso deve ser solicitado à instituição financeira que a empresa escolher, apresentando o comunicado recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac, permitindo assim a liberação mais rápida do crédito. Ele poderá ser utilizado para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Importante salientar que as instituições financeiras ainda estão se preparando para oferecer esse empréstimo e assim que o Sindilojas-SP receber essas informações, fará a divulgação.
A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.