Consultoria jurídica e contábil

Propaganda enganosa no varejo: Lei nº 8.078/90

12 de agosto de 2015

 

 

 

A propaganda é a primeira mensagem ao consumidor sobre o produto ou serviço que deseja adquirir. É fundamental compreender que a publicidade obriga o fabricante e o fornecedor. Ambos devem cumprir exatamente o que foi anunciado. O descumprimento da oferta dá ao consumidor o direito de exigir o que melhor lhe convier. São alternativas, o cumprimento da obrigação nos termos da oferta, outro produto equivalente ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, corrigido. A publicidade é enganosa quando falsa ou por omissão, é capaz de induzir o consumidor a erro. A publicidade abusiva, é relacionada a valores da sociedade, não restando, necessariamente em prejuízo econômico.

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