Prorrogação da LGPD é necessária
Devido ao momento de crise vivido pelo comércio da cidade de São Paulo como reflexo da pandemia, o Sindilojas-SP apoia a aprovação da MP 959/20, que prevê prorrogação do prazo para entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Medida Provisória 959/20 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 3 de maio de 2021. Se a MP não for votada até 26 de agosto, perderá a eficácia, e a LGPD poderá entrar em vigor ainda neste mês.
O processo de implantação da LGPD sofreu atraso na empresas, principalmente nas micro e pequenas, devido ao cenário da Covid-19. Sem contar que ainda não houve a estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo governo federal, órgão este que terá papel fundamental na regulamentação, na interpretação e na implementação da lei.
Na atual conjuntura, o Sindilojas-SP acredita e defende que essa postergação, que permite que as empresas possam se adaptar às regras e garantir a segurança jurídica no tratamento dos dados, é fundamental.
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