Prorrogação da licença maternidade
Decreto nº 3.048/99
Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais duas semanas (14 dias), mediante atestado médico específico, conforme previsão no artigo 93, parágrafo 3° do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.
O atestado médico original deverá ser específico para o fim de prorrogação dos períodos de repouso anteriores ou posteriores ao parto, extensão esta que consiste em uma exceção, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme parágrafos 6º e 8º do artigo 343 da Instrução Normativa 77/15 do INSS.
Assim, o período até 14 dias devidamente comprovado por atestado médico é considerado extensão da licença-maternidade que será pago pela empresa podendo ser deduzido da GPS. O atestado médico pode ser emitido pelo pediatra ou pelo obstetra, dependendo de quem estiver em risco, o bebê ou a mãe.
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