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Prorrogação do eSocial: confira os novos prazos

31 de agosto de 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 2, que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

O início da obrigatoriedade de utilização do e-Social será de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o e-Social que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

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