COVID-19

Prorrogada a suspensão de contrato e redução de jornada

14 de outubro de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (14 de outubro), o Decreto nº 10.517 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O acordo de redução proporcional da jornada de trabalho ou o de suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser acrescido de 60 (sessenta) dias, de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados.

O prazo máximo para celebrar esses acordos, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passou de 180 (cento e oitenta) dias para 240 (duzentos e quarenta) dias.

O Sindilojas-SP se antecipa a futuros problemas que a categoria possa enfrentar e apresenta soluções que tragam segurança jurídica para as empresas. Um exemplo? Vislumbrando o que viria pela frente em razão da pandemia, firmou, antes de qualquer medida governamental, Termo de Aditamento à CCT, possibilitando que as empresas aplicassem o home office, banco de horas negativo e antecipação de férias. Solicite o documento AQUI.

Para contagem dos 240 dias, serão considerados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos na Lei nº 14.020/20,  Decreto nº 10.422/20 e Decreto nº 10.470/20, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o artigo 1º da Lei nº 14.020/20.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses.

O último Termo de Aditamento assinado possibilita às empresas firmarem acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário diretamente com o empregado, independentemente dos salários.

A empresa que adotar a redução de salário e de jornadas e/ou suspensão do contrato de trabalho transmitirá ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo, acordo.emergencial@comerciarios.org.br, e em cópia ao SINDILOJAS-SP, sindilojas@sindilojas-sp.org.br, através de e-mail, mensagem contendo as medidas emergenciais aplicadas.

 

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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