COVID-19

Prorrogada data de vigência da LGPD

5 de maio de 2020

A Medida Provisória 959/20, publicada em 29/04, entre outras medidas, adia a entrada em vigor da Lei 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com essa alteração, a lei só entrará em vigor a partir de 03/05/2021.

A ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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