COVID-19

Prorrogadas certidões negativas de débitos estaduais e municipais

9 de abril de 2020

Estado prorrogou por 90 dias a validade das certidões positivas com efeitos negativos dos débitos inscritos dos contribuintes, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020, medida adotada para evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas.

Assim como foram prorrogadas as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal. Também está suspensa, pelo mesmo prazo, a inclusão de pendências dos contribuintes no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

O Município de São Paulo ainda suspendeu por 60 (sessenta) dias o protesto dos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa em Cartórios de Protestos de Letras e Títulos e a apuração de qualquer débito existente pelo prazo de 30 (trinta) dias, salvo aqueles que possam prescrever durante este período, nos termos do artigo 156 do Código Tributário Nacional – CTN.

 

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