Proteção ao emprego: Sindilojas-SP defende necessidade do PPE
No intuito de prestar apoio às empresas do comércio e atenuar os atuais índices de desemprego no país, o Sindilojas-SP recorreu mais uma vez ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no intuito de sensibilizar seus respectivos componentes sobre a necessidade de apoio à Medida Provisória nº 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), sistema que permite a empresas sob dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%.
Por que esse programa é tão importante hoje?
Até então, 2015 tem se mostrado um ano catastrófico para as empresas do país. A mortalidade empresarial vem crescendo como nunca e a probabilidade é que essa situação continue até o próximo ano, se não para além dele. Com o objetivo de atenuar as circunstâncias, as empresas vêm sendo obrigadas a adotar medidas administrativas cada vez mais drásticas como um meio de se manterem no mercado. Reduzir o quadro de funcionários, para muitas empresas que já não têm mais ao que recorrer, é uma “saída”.
O Sindilojas-SP vem tentando atingir a sensibilidade dos deputados quanto a essa triste realidade e, como forma de solução que abranja os interesses de todas as partes envolvidas nessa equação (empregadores e empregados), a entidade tem ressaltado a importância do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O sindicato tem se mostrado bastante contundente nessa campanha, solicitando o apoio dos parlamentares à MP 680/15.
Entenda o PPE
Em julho deste ano, o Governo Federal editou a MP nº 680/15, instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza as empresas reduzirem em até 30% a jornada de trabalho e os salários de forma proporcional. Essa redução deve ser regulada mediante acordo coletivo de trabalho a ser firmado com o sindicato dos trabalhadores.
A Resolução nº 2 do MTE, publicada em agosto, estabelece as regras para adesão e funcionamento do Programa. Para aderir ao PPE, a empresa deve apresentar os seguintes documentos: solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego, devidamente preenchido (disponível no portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho); comprovar registro no CNPJ, há, no mínimo, dois anos; demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira; apresentar Requerimento de Registro e demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Para a pactuação do ACTE, a empresa demonstrará ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas e banco de horas. Deve ainda apresentar previamente ao sindicato profissional as informações econômico-financeiras. As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Os empregados que tiverem seu salário reduzido, farão jus a uma compensação pecuniária que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A redução temporária da jornada poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2015.
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