Proteção de dados é reconhecida como direito fundamental
O Congresso Nacional promulgou no último dia 10 de fevereiro a Emenda Constitucional (EC) nº115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O item inserido estabelece que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Além da inclusão de mais um direito fundamental, o texto dispõe que é competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais e legislar privativamente sobre assunto.
Esta Emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019.
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