Punição ao trabalho infantil: Lei nº 15.352/14
Publicada em 15 de março último, essa lei impõe punições às empresas de direito privado que incorrerem na prática de exploração de trabalho infantil. As penalidades para essa prática são: advertência por escrito e a concessão de 30 dias para adequação à lei e encerramento do trabalho infantil; imposição de multa no valor de 500 a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo-UFESP, no caso de não adequação à lei, ou reincidência.
A multa de que trata a norma, será graduada de acordo com a gravidade do caso, a vantagem econômica obtida com o trabalho infantil e o porte econômico da empresa.
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