Punições a empregados: requisitos para a aplicação
A aplicação de punições disciplinares a empregados deve seguir alguns requisitos, dentre os quais destacamos:
- Imediatidade: aplicação imediata da punição assim que tomar conhecimento da falta, sob pena de ocorrer o perdão tácito.
- Proporcionalidade: para falta leve, a penalidade deve ser branda, para falta grave, a punição deve ser rigorosa.
- Non bis in idem: não pode punir o empregado duas vezes por uma única falta.
- Gravidade da falta: a justa causa deve ser reservada a casos em que é impossível o prosseguimento do contrato de trabalho.
Se houver a recusa do empregado em assinar o documento de ciência da punição, o empregador deve solicitar a duas testemunhas assinem.
Em caso de dúvidas, utilize nossa Consultoria Jurídica, disponível para os empresários filiados e associados ao Sindilojas-SP. 11 2858 8400, WhatsApp: 11 2858 8402 ou pelo formulário Fale Conosco