Consultoria jurídica e contábil

Punições a empregados

16 de maio de 2014

 

Requisitos para aplicação

 

A aplicação de punições disciplinares a empregados deve seguir alguns requisitos, dentre os quais destacamos: Imediatidade: aplicação imediata da punição assim que tomar conhecimento da falta, sob pena de perdão tácito. Proporcionalidade: para falta leve, a penalidade deve ser branda, para falta grave, a punição deve rigorosa. Non bis in idem: não pode punir o empregado duas vezes por uma única falta. Gravidade da falta: a justa causa deve ser reservada a casos em que é impossível o prosseguimento do contrato de trabalho. Se houver a recusa do empregado em assinar o documento de ciência da punição, o empregador deve solicitar a duas testemunhas que o assinem.

 

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