Quais as regras para a utilização do Banco de Horas?
O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras trabalhadas pelos colaboradores.
Assim, na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão se acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, vão sendo descontadas do saldo do colaborador.
O banco de horas está previsto no artigo 59, parágrafo 2° da CLT, que dispõe que a empresa será dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada, devendo, porém, cuidar para que não seja ultrapassado o limite de 10 horas diárias de trabalho.
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindilojas-SP, têm cláusula específica sobre esse assunto, que precisa ser observada.
As regras descritas nesta cláusula precisam ser seguidas à risca, sob pena de invalidação do banco de horas. Tais regras dispõem sobre a necessidade de acordo formal entre as partes, quantidade de horas de trabalho por dia, transferência de saldo do banco de horas para período posterior, entre outras.
Neste documento podem ser incluídas outras informações, tais como: inclusão ou não dos atrasos e/ou faltas no banco; comunicação prévia para fruição das horas, etc.
E quanto às horas negativas do empregado, é possível incluir no acordo de banco de horas?
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
Ferramentas de gerenciamento do RH
*Reprodução Portal Gupy
Para uma boa administração do banco de horas, é imprescindível que o RH utilize as ferramentas mais adequadas para gerenciar a jornada de trabalho.
Em tempos de transformação digital, podemos contar com tecnologias avançadas e acessíveis para evitar desperdício de tempo e, ainda, prevenir possíveis desentendimentos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que vivemos na era da informação digitalizada, o que significa que os processos manuais estão se tornando cada vez mais obsoletos.
Em organizações que investem em crescimento contínuo, por exemplo, controles manuais não integram as atividades do RH no dia a dia, visto que a gestão de pessoal é quase sempre feita totalmente online.
É uma metodologia de baixo custo, mas que exige tempo de profissionais para realizar uma atividade repetitiva e burocrática, pouco estratégica.
O resultado é a possibilidade maior de erros ou inconsistências ocorrerem, o que prejudica tanto a empresa quanto a equipe.
Relógio de ponto tradicional
Sem dúvida, é uma das ferramentas de gestão de jornada de trabalho mais tradicionais.
No entanto, apesar de ser uma alternativa mais prática do que o controle manual, ainda abre grande margem para problemas devido às suas limitações.
Por exemplo, a extração dos dados do aparelho deve ser realizada por meio de cabo USB e as informações são registradas de forma que pode gerar confusão, principalmente na hora de exportar para as planilhas, exigindo tempo e esforço desnecessário dos profissionais do RH.
Sistema digital de gestão de jornada
A evolução da tecnologia e a facilidade de acesso à internet foram fatores cruciais para que o RH passasse por um processo de transformação digital jamais antes visto.
Hoje, existem ferramentas capazes de automatizar e simplificar grande parte das tarefas deste departamento tão importante para o funcionamento das empresas.
Softwares e aplicativos para gestão de pessoas contam com todo o tipo de recursos necessários para gerenciar os mais diversos aspectos relacionados ao quadro de colaboradores, inclusive facilitam a administração da jornada de trabalho.
Por exemplo, há hoje uma variedade de plataformas digitais que automaticamente registram a entrada e saída de pessoas das empresas.
Além disso, as informações ficam armazenadas na nuvem, o que garante que não se percam ou sejam adulteradas.
É possível, ainda, registrar o ponto e acompanhar a jornada via aplicativo para dispositivo móvel. Ou seja, os funcionários têm mais autonomia e se sentem seguros pela transparência da empresa em relação a esses dados.