Quantas faltas caracterizam abandono de emprego?
A legislação não determina a quantidade de faltas necessárias para caracterizar o abandono de emprego previsto no artigo 482, alínea “i” da CLT. Porém, o entendimento jurisprudencial é que a partir de 30 dias de ausência injustificada do empregado pode ensejar seu desligamento por justa causa.
Antes de sofrer essa penalidade o empregado deve ser notificado para retornar às atividades laborais. A notificação pode ser feita por telegrama ou carta registrada. A comunicação por meios digitais como mensagem de WhatsApp tem sido muito utilizada pelas empresas, mas é preciso ter cautela ao usar esse meio de comunicação pois sua validade pode ser questionada.
Caso a empresa opte por comunicar a dispensa por meio digital, deve tomar os seguintes cuidados:
- enviar uma mensagem formal (informando sobre as tentativas anteriores de contato) deixando clara a extinção do contrato;
- confirmar o recebimento da mensagem pelo empregado e
- evitar que haja exposição do trabalhador a situação vexatória.
Enfrenta esses problemas em sua empresa?
Para dúvidas sobre essa e outras questões trabalhistas, o Sindilojas-SP dispõe de uma equipe jurídica pronta para prestar orientações. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.