Questões relevantes sobre fiscalização do trabalho
pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP
A fiscalização do trabalho é uma atividade que tem por finalidade o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador, mantendo o equilíbrio do contrato de trabalho. Valendo-se disso, algumas entidades sindicais utilizam-se da função de “fiscal” nas empresas, avocando para si uma prática da qual não lhe é própria, pois a competência de fiscalizar é exclusiva da União. Com o objetivo de esclarecer ao lojista a sistemática de fiscalização, o Sindilojas-SP traz de forma sucinta o procedimento com base nos ditames legais.
Quem é responsável pela fiscalização?
A competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é da União, através do Ministério do Trabalho e Emprego, por força do disposto no artigo 19, inciso VII, alínea “a”, da Lei nº 8.028/90.
Quem pode fiscalizar o estabelecimento?
Essa prerrogativa é do auditor fiscal, que não pode exercer suas funções sem sua carteira de identidade profissional, com a qual terá livre acesso às dependências da empresa, exigindo os documentos necessários e prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Dentre as funções do auditor fiscal, destacam-se a fiscalização, vigilância, orientação, investigação, notificação e a autuação.
Como o Auditor deve agir?
Ao fiscalizar a empresa, o agente fiscalizador tem o dever de instruir o empregador, orientando-o com relação ao cumprimento da legislação na primeira visita que fizer à empresa, ou na primeira inspeção do trabalho em estabelecimento recentemente inaugurado.
Nesses casos, há que se observar o princípio da dupla visita, ou seja, somente na segunda visita à empresa será aplicada eventual multa em caso infração. A inspeção não precisa ser comunicada previamente e pode ser feita em qualquer dia, sempre que necessária, em horário diurno ou noturno. O auditor pode questionar o sócio ou empregado da empresa para que façam os esclarecimentos indispensáveis, visando apurar com precisão os atos legais praticados.
Toda empresa deve manter nas dependências do estabelecimento livro de inspeção do trabalho que ficará à disposição do fiscal. Exceção a essa regra é dada às microempresas e empresas de pequeno porte.
Entendendo ser essencial, o fiscal pode retirar do estabelecimento, mediante aviso ao empregador, cópias de documentos, modelos de equipamentos ou amostras de materiais para análise na sede da Superintendência Regional do Trabalho ou outro órgão a ela vinculado. O fiscal do trabalho pode solicitar a busca e apreensão de qualquer material, caso se apresente alguma resistência.
O que acontece se houver irregularidade?
Havendo irregularidade, será expedido relatório ao Ministério Público do Trabalho, com a consequente abertura de instauração de inquérito civil.
No inquérito civil público, há a prerrogativa de se firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com todas as partes interessadas. O ideal é que o lojista não espere a fiscalização para se adequar às normas legais, deve praticá-las de forma habitual e preventiva, para que não incorra em qualquer infração.
O Sindilojas-SP dispõe de consultoria jurídica para orientá-lo e auxiliá-lo nestas e outras questões trabalhistas.
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