Questões trabalhistas no período da Copa
O maior evento mundial do futebol, a Copa do Mundo, terá início no dia 20 de novembro e o encerramento, no dia 18 de dezembro, ambos em um domingo. E há questões trabalhistas no período da Copa, que são sempre levadas a efeito, mas que habitualmente acabam por suscitar dúvidas à cada quatro anos.
O torneio, que sempre é transmitido pelas redes de televisão, pode interferir nas atividades das empresas, pois muitos trabalhadores pausam o expediente para assistir aos jogos.
A liberação dos empregados nesses casos é muito comum, embora os dias das partidas não sejam considerados feriados. Em razão da importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas podem se valer de duas alternativas para os dias do evento:
- paralisar as atividades, permitindo que os empregados assistam aos jogos da seleção no ambiente de trabalho
- dispensá-los para assistir aos jogos fora da empresa, podendo se valer da compensação de horas. Essa prorrogação pode ser no máximo de até duas horas por dia.
O empregador pode firmar com os empregados acordo para compensar as horas não trabalhadas, conforme previsto no artigo 59, parágrafo 6º da CLT. A recomendação da equipe jurídica do Sindilojas-SP é que o acordo seja escrito a fim de evitar questionamentos futuros.
Faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.
O Sindilojas-SP disponibiliza um modelo de acordo de compensação de horas para esse evento. Clique AQUI e solicite o documento.
Outras situações comuns nessa época de copa do mundo são os “bolões” feitos pelos empregados e embriaguez durante os jogos (quando são assistidos fora da empresa), que podem gerar sanções ao empregado, incluindo demissões por justa causa.
Você quer saber mais sobre esses pontos e tem dúvidas sobre esse assunto?
O Sindilojas-SP possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.