RAIS 2015: prazo até 18 de março
Portaria n° 269, de 29.12.2015
Foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2015. O prazo determinado para a entrega da Rais começou em 19 de janeiro e segue até 18 de março. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais Negativa. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso em sua entrega está sujeito à multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. As informações exigidas para o preenchimento da Rais se encontram no Manual de Orientação da Rais, edição 2015, disponível na internet pelos seguintes endereços: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
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