Legislação & Tributação

RAIS 2020 deve seguir o calendário do e-Social

28 de fevereiro de 2020

A partir deste ano, o e-Social substituirá as informações da RAIS e do CAGED para alguns grupos de empresas

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novas formas de envio de informações, mas nem todas as empresas se utilizarão desta novidade já em 2020.

O Governo Federal fez uma nova divisão, separou as empresas em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas via e-Social, enquanto as demais seguirão com a entrega tradicional da RAIS.

O que mudou na RAIS 2020 em relação a 2019?

A RAIS 2020 passa a seguir o calendário do e-Social.

A principal novidade para 2020 é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social estão desobrigadas de entregar a RAIS.

Esses dois grupos são compostos pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.

Quem é obrigado a declarar a RAIS 2020?

A RAIS é uma obrigação que atinge praticamente todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior.

Mesmo que a empresa não tenha contratado nenhum funcionário em 2019 o repasse de informações precisa ser feito. A exceção à regra são os MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.

A lista de quem precisa entregar a RAIS contempla as seguintes empresas:

-Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

-Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

-Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

-Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

-Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

-Condomínios e sociedades civis; e

-Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

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