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RAIS: finalidade e procedimentos da declaração

8 de janeiro de 2016
Fonte: IOB Sage – www.sage.com.br | Reprodução Autorizada

 

Qual é a finalidade da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?

A Rais é uma declaração que deve ser preenchida e enviada anualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) por todos os estabelecimentos dos setores público e privado, com informações sobre os empregados (nome, dados pessoais, datas de admissão e rescisão, se for o caso, remuneração, contribuições sociais etc.). Além de suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais, as informações contidas na Rais têm como objetivo identificar os beneficiários do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para os trabalhadores que fazem jus a esse benefício.

Qual é o prazo para entrega da Rais relativa ao ano-base de 2015?

O prazo para entrega da Rais relativa ao ano-base de 2015 é de 19.01 a 18.03.2016.

O estabelecimento deve enviar a Rais mesmo que não tenha mantido empregados durante o ano de 2015?

Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Há empresas dispensadas do envio da Rais Negativa?

Sim. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica:

a) ao microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;

b) ao estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base de 2015.

Como devem ser preenchidas e enviadas as informações da Rais?

Os estabelecimentos/entidades COM vínculo empregatício, no ano-base de 2015 devem utilizar, obrigatoriamente, o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2015) para declarar e fazer a transmissão pela Internet. Já aqueles SEM vínculo empregatício deverão informar apenas os campos que o identificam, podendo, para tanto, utilizarem-se dos programas GDRAIS2015 ou Rais Negativa Web. O programa GDRAIS2015 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do MTPS: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.


 

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