Rais 2015: prazo para entrega vai de 19/01 a 18/03
Através da portaria N° 269, de 29.12.2015 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2015. O prazo determinado para a entrega da RAIS tem início no dia 19 de janeiro e se estende até 18 de março deste ano. Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA. O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais negativa.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito à multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na internet nos sites http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook