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Razão Social e Nome Fantasia: você conhece a diferença?

2 de dezembro de 2022

Razão Social e Nome Fantasia podem ser dois termos que causem dúvidas quanto ao real significado e o conhecimento sobre a distinção entre eles é importante nas escolhas na hora de empreender.  

O checklist para novos empreendedores que desejam abrir seus negócios é integrado, entre diversas outras coisas, pela atenção às questões normativas junto aos órgãos competentes. E isso passa pelas definições do empreendimento quanto a nomenclatura de Razão Social e Nome Fantasia.

Trata-se de uma informação única e exclusiva, cuja finalidade é ser reconhecido pelo Governo e pelo público, bem como ser identificado e catalogado para efeito de registro.

Razão Social

A Razão Social é o nome que comumente aparece em boletos, faturas, notas fiscais escriturações e outros documentos. É, por definição, o nome dado pela pessoa jurídica para uma atividade específica.

É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial, sendo uma denominação exclusiva, ou seja, não é permitido que duas empresas possuam a mesma razão social.

Assim, é recomendado que seja feita uma pesquisa prévia de termos para defini-la, sem o risco de perda de tempo.

Nome Fantasia

O Nome Fantasia é caracterizado pelo nome popular de uma empresa, pelo qual a empresa é caracterizada junto ao grande público. É a designação que costuma aparecer em campanhas publicitárias e ações de marketing, dentro dos canais de comunicação.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve efetuar o registro da marca junto ao INPI ( Instituto Nacional de Propriedade Industrial), evitando que outra empresa utilize o seu nome.

Diferenças

Com finalidades diferentes, como foi dito anteriormente, Razão Social e Nome Fantasia tem, nos itens abaixo, fatores importantes que determinam as diferenças entre eles:

  • A razão Social possui comprometimento legal, o nome fantasia, não;
  • A Razão Social é obrigatória para todas as empresas; a definição de nome fantasia é opcional;
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal, estando presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc;
  • O objetivo do nome fantasia é meramente promocional, com o objetivo de vender uma marca para o grande público, contando com a ajuda de estratégias de marketing.

Regras

As regras limitam-se à razão social, que normalmente é composta por três palavras, sendo a primeira de livre escolha do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a terceira, o seu enquadramento (LTDA, S.A, MEI, ME, etc.). Como dito anteriormente, não podem haver duas razões sociais idênticas, por isso, é importante contar com o auxílio de um contador, para efetuar essa pesquisa.

 

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