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Receita atualiza sistema da DCTF e altera regras de multa

7 de abril de 2026

A Receita Federal disponibilizou a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), trazendo mudanças relevantes para os contribuintes — especialmente no que diz respeito ao cálculo e ao vencimento da multa por atraso na entrega da obrigação.

A atualização do sistema ocorre em função das adequações previstas na Lei Complementar nº 227/2026 e já está disponível para download. A principal alteração envolve a forma de apuração da Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que passa a seguir novos critérios para transmissões realizadas fora do prazo.

De acordo com a Receita Federal, a versão 3.9 do PGD DCTF deve ser utilizada para declarações — tanto originais quanto retificadoras — relativas a fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. O programa também contempla situações especiais, como extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Atenção redobrada

A mudança exige atenção redobrada dos empresários e das áreas contábeis, uma vez que o correto preenchimento e envio das informações evita a incidência de penalidades e garante a conformidade fiscal das empresas.

Antes de instalar a nova versão do sistema, a recomendação é que os contribuintes realizem o backup das declarações já transmitidas. O procedimento permite a recuperação dos arquivos posteriormente, por meio da função de importação disponível no próprio programa.

Para o Sindilojas-SP, a atualização reforça a importância de que os empresários do comércio varejista mantenham suas obrigações acessórias em dia e acompanhem de perto as mudanças promovidas pelo Fisco, especialmente em um cenário de constante evolução das normas tributárias.

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