Receita aumenta teto de parcelamento de dívidas
Instrução Normativa nº 1891 aumenta em 400% o teto do parcelamento
As empresas com dívidas tributárias de até R$ 5 milhões poderão realizar o pagamento parcelado dos débitos à Receita Federal.
Até então, a opção só era possível para contribuintes que possuíam dívidas de até R$ 1 milhão. A Instrução prevê ainda que os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes (cinco anos), desde que o valor da prestação corresponda a, no mínimo, R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.
O Sindilojas-SP ressalta, porém, que diferente do Refis (programa de parcelamento especial disponibilizado pela Receita Federal), não estão previstos descontos nas multas e nos juros dos débitos; ou seja, todo o valor deve ser pago integralmente.
Substituição Tributária
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