Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp
A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
COMO ADERIR
Para parcelamento de débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento será pelo Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC, já nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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