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Receita Federal orienta empresas sobre CBS/IBS a partir de 2026

15 de dezembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).

As orientações tratam das obrigações principais e acessórias relativas aos fatos geradores do ano-calendário de 2026, considerado período de testes do novo modelo tributário.

Obrigações a partir de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE);
  • Prestar informações fiscais por meio de plataformas digitais, conforme normas técnicas específicas.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração dos tributos, sem alteração de sua natureza jurídica.

Documentos fiscais eletrônicos

A partir de 2026, deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, entre outros:
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e Transporte Metropolitano.

O contribuinte não será penalizado caso fique impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo.

Leiautes e sistemas em desenvolvimento

Alguns documentos fiscais, como a NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, já possuem leiautes definidos, mas terão datas de vigência estabelecidas posteriormente. Outros, como a NF-e Gás e a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para determinados setores, ainda estão em fase de construção, com prazos a serem definidos em atos conjuntos da RFB e do Comitê Gestor do IBS.

Também serão regulamentados fatos geradores que atualmente não exigem emissão de documento fiscal, bem como a forma de prestação de informações pelas plataformas digitais.

Dispensa de recolhimento em 2026

Como 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento dos tributos nesse período. A dispensa também se aplica aos casos em que ainda não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos vinculados ao ICMS poderão solicitar habilitação para futura compensação, nos termos do artigo 384 da Lei Complementar nº 214/2025. Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do e-CAC, com formulário eletrônico a ser disponibilizado no SISEN, conforme regulamentação específica.

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