DCTFWeb
Consultoria jurídica e contábil

Reclamatórias Trabalhistas devem ser informadas na DCTFWeb

1 de agosto de 2024

Conforme disposto da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser informadas na plataforma DCTFWeb.

Os registros no e-Social serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”.

Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento.

No caso de a reclamada não conseguir gerar a DARF através do DCTFWeb, deverá juntar no processo o recolhimento e os servidores deverão observar as seguintes diretrizes:

O DARF deverá ser preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela justiça do Trabalho”.

No e-Social, a reclamada deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas” não sendo necessário o envio do evento “S-25001” pois o recolhimento já se efetivou através do DARF código 6092, realizado pelo servidor público.

*Fonte: TRT 2ª Região

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