Recusa na contratação por restrição cadastral
Artigo 5º inciso XIII (CF)
Algumas empresas possuem o hábito de verificar, antes da contratação, se o futuro colaborador possui alguma restrição cadastral no Serviço de Proteção ao Crédito-SPC ou na Serasa. Se confirmada, acabam negando sua admissão. É de se ressaltar que o empregador não pode interferir na esfera privada do empregado, pois essa atitude caracteriza conduta discriminatória, em que a honra é afetada, o que pode ensejar indenização por danos morais. Segundo o Ministério Público do Trabalho em um processo de seleção, o exame cadastral pelo empregador deverá se restringir especificamente à função que o candidato irá desempenhar na empresa.
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