Reforma Simples Nacional
Consultoria jurídica e contábil

A Reforma Tributária é vantajosa para empresas do Simples?

22 de julho de 2024

Embora seja mantido o tratamento diferenciado e favorecido para as empresas do Simples Nacional, a Reforma Tributária pode não ser tão vantajosa para as empresas desse grupo.

Nesse sentido, vão ocorrer mudanças não tão favoráveis em razão da Reforma Tributária, como o aumento de tributos quando for transferido integralmente os créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no montante de 9,25%.

Isso se dá porque, com a reforma, as pequenas e médias empresas poderão transferir apenas cerca de 7% dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em linhas gerais, essas empresas poderão optar entre tributar o IBS e a CBS por dentro ou por fora desse regime, a exemplo de como acontece com o icms/iss hoje em dia nos casos que ultrapassa o sublimite do simples.

DAS

Tendo em vista que a reforma estabelece a não cumulatividade ampla, a partir do momento que o vendedor do simples nacional optar por unificar o IBS e a CBS dentro do DAS, transfere um valor menor de crédito ao adquirente em comparação de quem não recolhe pelo regime unificado.

No caso em que a empresa optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pagará um valor maior de IBS e CBS, porém aumentará a competitividade para o estabelecimento, uma vez que o destinatário terá direito ao crédito do tributo.

A medida será opcional e tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma, bem como transferir parcela maior de crédito para o adquirente.

MPEs

Por fim, poderemos ainda ter muitas micro e pequenas empresas que optem pela exclusão dos novos tributos no regime, uma vez que restarão apenas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária patronal.

Imposto de Renda 2024

O prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2024 se encerra no dia 31 de maio.

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