Reforma tributária: O split payment é modernização ou novo gargalo empresarial?
O split payment promete modernizar a arrecadação na reforma tributária, mas levanta dúvidas sobre caixa, custos e segurança jurídica às empresas
A reforma tributária, nos moldes em que foi concebida, trará uma das mais profundas transformações já promovidas no sistema de arrecadação nacional. Isto porque, entre os diversos mecanismos propostos para garantir eficiência arrecadatória, redução da evasão fiscal e maior transparência na circulação econômica, podemos afirmar que a principal mudança é o split payment, instituto que promete alterar substancialmente a dinâmica de recolhimento dos tributos sobre o consumo.
O modelo brasileiro não é totalmente original, tendo sido inspirado em modelos adotados em países europeus, consistindo, em linhas gerais, no cômputo automático do valor correspondente ao tributo que seria devido sobre a operação no momento da liquidação financeira da transação.
Ou seja, ao invés de o fornecedor receber integralmente o valor pago pelo consumidor e posteriormente recolher os tributos devidos assim como funciona o nosso sistema de arrecadação hoje, o valor devido a título de tributo já será repassado imediatamente ao Fisco.
O centro desta mudança é que tal sistema estaria apto a reduzir inadimplência tributária, fraudes estruturadas e planejamentos abusivos, sendo que a instituição do split payment, gera diversos debates no mundo jurídico tributário e empresarial especialmente quanto aos impactos sobre o fluxo de caixa das empresas, como será realizada a nova fixação do custo final e até a própria dinâmica concorrencial do mercado.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/459440/o-split-payment-introduzido-pela-reforma-tributaria-e-modernizacao
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