Consultoria jurídica e contábil

Regime Especial de Salário para ME e EPP

28 de agosto de 2014

Com o objetivo de manter o tratamento diferenciado previsto em lei às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi criado o Regime Especial de Piso Salarial, previsto na cláusula 9ª da Convenção Coletiva. Este benefício é uma conquista da entidade patronal e tem como finalidade o incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria. As empresas que aderirem poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, com redução de 5% em relação aos valores previstos nas cláusulas 4ª e 5ª da CCT. Entretanto, para praticarem os salários diferenciados, as empresas devem aderir ao Regime Especial de Salários através de requerimento realizado no SindMais.

Atendidos todos os requisitos, as empresas receberão a Certidão de Adesão que será válida durante a vigência da CCT. Contudo, se a empresa praticar os pisos reduzidos sem a obtenção da Certidão de Adesão, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como a reclamações de seus empregados na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos.

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