Regras para apresentação da DCTF são alteradas
Instrução Normativa 1.110/10 é alterada por IN 1.478/14
A Instrução Normativa reformulada dispõe, dentre outros tópicos, as seguintes alterações:
a) O prazo da entrega da DCTF de maio último fica prorrogado para 8 de agosto deste ano .
b) A DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/10, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do segundo mês em que permanecerem nessa situação;
c) As pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 devem entregar a DCTF do primeiro mês que não tenha débito até 31 de julho agora.
d) É revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues.
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