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Regras para apresentação da DCTF são alteradas

14 de julho de 2014

 

Instrução Normativa 1.110/10 é alterada por IN 1.478/14

 

A Instrução Normativa reformulada dispõe, dentre outros tópicos, as seguintes alterações:

 

a) O prazo da entrega da DCTF de maio último fica prorrogado para 8 de agosto deste ano .

 

b)    A DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/10, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do segundo mês em que permanecerem nessa situação;

 

c)     As pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 devem entregar a DCTF do primeiro mês que não tenha débito até 31 de julho agora.

 

d)    É revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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