Legislação & Tributação

Regras para interrupção e restabelecimento de serviços públicos

17 de junho de 2020

A Lei Federal nº 14.015/2020, que entrou em vigor no dia 16 de junho, estabeleceu regras para a interrupção, religação ou o restabelecimento de serviços públicos (como água, luz e gás), prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No caso da falta de pagamento de serviços públicos, como por exemplo, de fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás,  recolha de lixo, serviços de telecomunicações, dentre outros, o consumidor deverá ser previamente comunicado, do dia que será realizado o desligamento, o que ocorrerá necessariamente durante horário comercial.

Caso o consumidor não seja comunicado sobre o desligamento, a taxa de religação de serviços não será devida e ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

Conforme prevê a legislação, a interrupção do serviço na hipótese da falta de pagamento, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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