Regras para o trabalho no comércio aos domingos
Fonte: Revista Sindilojas-SP
O trabalho aos domingos se tornou possível para o comércio desde o ano de 2000, com a publicação da Lei nº 10.101. Mas para que o estabelecimento possa funcionar aos domingos, deve atender às exigências contidas na cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho. A primeira exigência a ser cumprida é a solicitação de expedição do Certificado para Trabalho aos Domingos, que poderá ser obtido por meio de um cadastro no SindMais, disponível em nosso site. Este documento é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, bem como evitar sanções em fiscalizações realizadas pela Prefeitura. No tocante às demais exigências, citamos a adoção o sistema de trabalhos em domingos alternados 1×1 ou o sistema 2×1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se um para descanso; o fornecimento de refeição conforme tabela estabelecida na convenção e o ressarcimento com transporte. O domingo é remunerado como um dia normal de trabalho, porém, o trabalho que exceder à jornada contratual, ensejará o pagamento da hora extra com acréscimo de 60%.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook