Regularização de débitos para o crescimento do comércio
Dentro de seu Programa de Acompanhamento Legislativo, o Sindilojas-SP havia manifestado apoio a um Projeto de Lei do município, que felizmente foi aprovado, e ainda apoiou uma Medida Provisória decretada pelo Governo Federal, os quais permitirão aos empresários quitar seus débitos de diferentes naturezas e, assim, possibilitar o aumento de sua capacidade de investimento ou refinanciamento das dívidas.
Conheça abaixo quais são eles:
PL 277/2017
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017
Posicionamento
O Sindilojas-SP foi favorável ao Projeto de Lei, pois na prática os contribuintes inadimplentes com o Município de São Paulo poderão promover a regularização de seus débitos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar e com isso incentivando a retomada da sua capacidade de investimentos.
Obs: Projeto de Lei aprovado. A Lei é a nº 16.680/17 e o prazo para adesão ao Programa vai até o dia 31/10/2017. ( www.prefeitura.sp.gov.br/ppi)
MP 783/2017
Autoria: Presidência da República
Assunto
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de abril de 2017.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável a Medida e está pleiteando junto ao Governo Federal a extensão dos benefícios do PERT às microempresas e empresas de pequeno porte (optantes do Simples Nacional), já que as mesmas foram injustamente excluídas do Programa.