Consultoria jurídica e contábil

Remuneração de horas extras

4 de janeiro de 2016

Cláusulas 13 e 18 (CCT)

O cálculo de horas extras varia de acordo com a forma de remuneração do empregado. Quem recebe salário fixo, terá o cálculo feito com base na cláusula 18 da Convenção Coletiva e tem direito a hora mais o adicional de 60%. A hora extra do comissionista misto será calculada de duas formas: na parte fixa aplica-se a cláusula 18, já a parte comissionada será calculada com base na cláusula 13, ambas da CCT. O comissionista puro somente terá direito ao adicional de horas extras, a ser calculado conforme a cláusula 13 da CCT, ou seja, não recebe a hora, mas somente o adicional de 60%. Essa regra vale também para a parte variável do comissionista misto.

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