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REPIS: Oportunidades de economia para micro e pequenas empresas

12 de dezembro de 2024

Ao entender as regras e cuidados do REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais têm uma alternativa que permite reinvestimentos e contratações de novos funcionários, dado o impacto econômico da medida.

O Regime Especial de Salários – REPIS é o sistema previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre Sindilojas-SP e os sindicatos das categorias profissionais do comércio, pet shop e cargas próprias. Permite às empresas com até 20 empregados, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, inferiores ao praticado pelas demais empresas.

Além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões em razão de cortes de gasto, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza pela economia que a medida pode proporcionar.

COMO PROCEDER?

Para praticar o Regime Especial de Piso Salarial, o primeiro passo é solicitar a Certidão através do SINDMAIS (clique aqui)

Dentre as exigências específicas para uso do REPIS, a empresa deverá cumprir a cláusula intitulada “Termo de Assistência à Rescisão Contratual”, prevista nas convenções firmadas com os sindicatos laborais, bem como a cláusula 60, firmada somente para a categoria dos COMERCIÁRIOS, intitulada “Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal”.

As empresas devem cumprir as cláusulas acima referidas, sob pena de perderem o benefício do REPIS.

Saiba mais sobre o REPIS e quanto sua empresa pode economizar

Cuidados jurídicos

O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao REPIS, pois, constatada qualquer irregularidade, o empreendimento poderá ser desenquadrado do Regime Especial, sendo ainda obrigado a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT contém todas as informações necessárias para a aplicação dessas cláusulas. Clique aqui e solicite a íntegra da CCT.

O departamento jurídico do Sindilojas-SP, possui ampla equipe de apoio para prestar orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de atendimentos.

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

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