Consultoria jurídica e contábil

Repis: Oportunidades para micro e pequenas empresas

4 de dezembro de 2023

Ao entender as regras e cuidados do Repis (Regime Especial de Piso Salarial), Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais tem uma alternativa que permite reinvestimentos e contratações de novos funcionários, dado o impacto econômico da medida.

O Regime Especial de Salários – REPIS é o sistema previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre Sindilojas-SP e os sindicatos das categorias profissionais do comércio, pet shop e cargas próprias. O Repis permite às empresas com até 20 empregados, a prática de valores diferenciados de pisos salariais de 5% e de 10% inferiores ao praticado pelas demais organizações.

Além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza, especialmente em função das dificuldades que encontram para se manterem ativas e competitivas no mercado.

COMO PROCEDER?

Para praticar o piso diferenciado, além de solicitar a Certidão através do Sindmais, as empresas devem atender às exigências específicas da cláusula do Repis.

Dentre as exigências do Repis, a empresa deverá cumprir a cláusula intitulada “Termo de Assistência à Rescisão Contratual”, prevista nas convenções firmadas com todos os sindicatos laborais, bem como a cláusula 60, firmada somente com o sindicato dos comerciários, intitulada “Seguro de Vida e Assistência Funeral”.

As empresas devem cumprir as cláusulas acima referidas, sob pena de perderem o benefício do Repis.

Cadastre-se no SindMais

Cuidados jurídicos

O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao Repis, pois, constatada qualquer irregularidade, o empreendimento poderá ser desenquadrado do Regime Especial, sendo ainda obrigado a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

A CCT contém todas as informações necessárias para a aplicação dessas cláusulas. Clique aqui e solicite o documento.

Consulte o departamento jurídico do Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio para prestar orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?