Consultoria jurídica e contábil

Repis: Oportunidades para micro e pequenas empresas

4 de novembro de 2022

Ao entender as regras e cuidados do Repis (Regime Especial de Piso Salarial), Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais tem uma alternativa que permite reinvestimentos e contratações de novos funcionários, dado o impacto econômico da medida.

Diante dos inúmeros desafios enfrentados pelos empreendedores do comércio varejista, o Repis mostra-se como medida que possibilita garantir a sustentabilidade financeira, uma vez que o impacto na folha de pagamento é de 10% para MEs e MEIs, e de 5% para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital paulista e do interior.

Além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza, especialmente em função das dificuldades que encontram para se manterem ativas e competitivas no mercado. Sobretudo ao se considerar os recentes dados estatísticos que indicam um percentual de 50% de empresas desse porte que encerram as suas atividades com até cinco anos de vida, com base em levantamento da Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Regras

Considerando o disposto na Constituição Federal, que veda qualquer medida que caracterize redução de salário, a alternativa do Repis apenas é aplicável para novas contratações, ou seja, apenas para aquelas que ocorrerem após a adesão ao regime.

Tanto a adesão ao sistema quanto o pedido de renovação requerem que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Cuidados jurídicos

O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao Repis, pois, constatada qualquer irregularidade, o empreendimento poderá ser desenquadrado do Regime Especial, sendo ainda obrigado a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

Orientação Sindilojas-SP

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