Legislação & Tributação

Repouso após 7 dias de trabalho

10 de setembro de 2018

Repouso após 7 dias de trabalho gera pagamento em dobro

O Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa a pagar em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que em determinado período a empresa descumpriu a jornada de 6×1, e que havia trabalhado por oito dias sem folga. Em primeira e segunda instâncias a empresa teve êxito, pois foi considerado pelos magistrados que a empregada usufruía a folga semanal.

A trabalhadora ingressou com recurso de revista ao TST e o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou ser pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro, conforme Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (adaptado)

 


 

Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP

Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.

Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.

O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.

Consulte nossas condições para sua empresa!

Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico

Follow by Email
WhatsApp
×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?