Repouso após 7 dias de trabalho
Repouso após 7 dias de trabalho gera pagamento em dobro
O Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa a pagar em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que em determinado período a empresa descumpriu a jornada de 6×1, e que havia trabalhado por oito dias sem folga. Em primeira e segunda instâncias a empresa teve êxito, pois foi considerado pelos magistrados que a empregada usufruía a folga semanal.
A trabalhadora ingressou com recurso de revista ao TST e o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou ser pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro, conforme Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (adaptado)
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